A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas aprovou, nesta quinta-feira, 07, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 455/2023, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). A matéria assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero no âmbito das escolas públicas e privadas alagoanas.
A proposta define como “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que abordam temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares. Ainda conforme o PL, as instituições de ensino ficam obrigadas a informar previamente os pais sobre qualquer atividade da espécie e a coletar manifestação expressa, por meio de documento escrito e assinado, de concordância ou discordância quanto à participação do aluno.
Cabo Bebeto argumenta que, embora tais atividades sejam frequentemente apresentadas como educacionais ou culturais, elas podem “moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”. O deputado ressalta ainda que a iniciativa não pretende coibir a liberdade de criação ou exibição de atividades no âmbito escolar, mas garantir a participação ativa da família no acompanhamento do que é ensinado.
As instituições de ensino que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertência por escrito até a cassação da autorização de funcionamento, passando por multas de R$ 1.000 a R$ 10.000 por aluno participante em caso de reincidência, além de suspensão temporária das atividades por até 90 dias.
Ascom Cabo Bebeto

