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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»PP e MDB vão ocupar maioria das vagas na Câmara de Porto Real
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    PP e MDB vão ocupar maioria das vagas na Câmara de Porto Real

    Mais de 11 mil eleitores de Porto Real do Colégio foram às urnas neste domingo (9) para eleger os 11 vereadores do município. A nova bancada será dominada pelo Partido Progressistas (PP) e pelo MDB, que elegeram cinco vereadores cada um. A vaga restante ficou com o PSB.

    Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), foram eleitos:

    Mais de 11 mil eleitores de Porto Real do Colégio foram às urnas neste domingo (9) para eleger os 11 vereadores do município. A nova bancada será dominada pelo Partido Progressistas (PP) e pelo MDB, que elegeram cinco vereadores cada um. A vaga restante ficou com o PSB.

    Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), foram eleitos:

    • Maria Aparecida dos Santos (PP) – 1.038 votos
    • Lucas Flavio Bomfim Evangelista (PP) – 885
    • Uilio de Oliveira Souza (MDB) – 783 votos
    • Claudio Ricardo Ribeiro de Souza (PP) – 778
    • Sirleide Cordeiro dos Santos (MDB) – 735 votos
    • Alexson Leite Lira (PP) – 712
    • Isabelita Conceição Francisca da Silva (MDB) – 654
    • Leaudo Alves Vilela (PSB) – 629
    • Maykon Tenório dos Santos (PP) – 592
    • Adriano Batinga de Almeida (MDB) – 588
    • Tibúrcio Militão Junior (MDB) – 563

    De acordo com os dados do TRE-AL, dos 16.290 eleitores aptos a votar, comparecem às urnas 10.385, o que representa uma abstenção de 30,12%. Foram 10.671 votos válidos. As eleições foram consideradas tranquilas, com um comparecimento dentro dos níveis esperados.

    Foram convocadas novas eleições para vereador em Porto Real do Comércio porque, nos anos de 2022 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular todos votos recebidos pelo MDB e pelo PP para vereador em Porto Real do Colégio, por constatar que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias, fraudando a cota de gênero.

    O artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de nova eleição, caso a nulidade, em caso de coação, fraude ou abuso de poder econômico nas eleições, atinja mais da metade dos votos.

    Fonte – GazetaWeb

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