Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    sexta-feira, 23 janeiro
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Políticos não devem fazer campanha, nem pedir votos para candidatos a conselheiro tutelar, recomenda MP
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Políticos não devem fazer campanha, nem pedir votos para candidatos a conselheiro tutelar, recomenda MP

    2023-07-14T17:07:00-03:000000000031202307

    Após denúncias relacionadas a possíveis candidatos a conselheiros tutelares do município de Pilar, que estariam sendo “apoiados” por vereadores da cidade, inclusive com pedido expresso de votos, o Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito, a vice-prefeita e aos vereadores que não vinculem suas imagens a qualquer candidato ao cargo de conselheiro tutelar da cidade.

    Os políticos também não devem fazer qualquer tipo de propaganda em favor de determinado candidato, seja declarando apoio pelas redes sociais ou de outra maneira.

    A Recomendação assinada pelo promotor Silvio Azevedo Sampaio, da Promotoria de Justiça da Comarca de Pilar, foi publicada no Diário Oficial do MP desta sexta-feira (14).

    O documento destaca ainda que os partidos políticos com diretórios em Pilar e pretensos candidatos a cargos políticos também não vinculem a imagem do partido ou do presidente da sigla a qualquer candidato ao cargo de conselheiro tutelar.

    O pedido de votos para conselheiros tutelares a eventuais servidores públicos, sejam efetivos, contratados ou comissionados, tanto na esfera da Câmara Municipal quanto da Prefeitura, também deve ser evitado, sob pena de adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.

    Na justificativa, o promotor destaca que a Recomendação visa “assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei n° 8.069/90”.

    Em relação às denúncias que chegaram ao MP, o promotor informou que os fatos serão apurados e, se comprovados, podem ocasionar sanções cíveis e administrativas cabíveis não só aos políticos envolvidos como até mesmo aos candidatos, com possibilidade de exclusão do certame.
    Fonte – Cada Minuto

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.