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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Plano de saúde é condenado por negar tratamento de criança autista
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    Plano de saúde é condenado por negar tratamento de criança autista

    2024-06-20T08:59:08-03:000000000830202406

    O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, decidiu que o GEAP Autogestão em Saúde vai pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em indenização para uma criança de 7 anos de idade, diagnosticada com TEA – Transtorno de Espectro Autista. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas na última segunda-feira, 17.

    De acordo com as informações, a mãe do menor, representante legal no processo, alega que seu filho passou por avaliações médicas iniciais no ano de 2021 e, após mais de 1 (um) ano de acompanhamento, foi diagnosticado com autismo. Com isso, acionando o GEAP, recebeu a negativa parcial do plano, o que refletiu negativamente no tratamento da criança, uma vez que não foram autorizadas a maior parte das terapias, bem como a aplicação das terapias convencionais (Método ABA).

    Por outro lado, o GEAP afirmou que nunca negou qualquer tipo de tratamento solicitado em favor da criança e que vem custeando o tratamento desde o ano de 2020. Além disso, explicou que em menos de um ano, foram apresentados três relatórios médicos distintos, com tratamentos e cargas horárias diversos, tendo autorizado o procedimento adequado em todos.

    Todavia, o juiz entendeu que foi comprovado que o GEAP não oferece uma rede credenciada capaz de atender as necessidades da criança e as clínicas indicadas pelo plano de saúde não poderiam prestar o serviço.

    “O STJ já firmou entendimento no sentido de que as operadoras podem estabelecer as doenças que terão cobertura do plano de saúde, mas não o tipo de tratamento que deve ser utilizado para a cura de tais doenças, devendo ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclua tratamento prescrito pelo médico que assiste ao paciente, quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado”, avaliou o juiz. 

    Além da condenação por danos morais, o juiz Henrique Gomes Teixeira determinou que o GEAP Autogestão em Saúde promova o fornecimento, custeio ou cobertura do tratamento multiprofissional prescrito à criança, como também reembolse todas as despesas médicas dos procedimentos e profissionais que não sejam disponibilizados na rede credenciada do plano de saúde.

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