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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»PEC aprovada na ALE adequa eleição da Mesa ao entendimento do STF e Marcelo Victor será candidato à presidência
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    PEC aprovada na ALE adequa eleição da Mesa ao entendimento do STF e Marcelo Victor será candidato à presidência

    Ao apagar das luzes da atual legislatura, os deputados estaduais alagoanos aprovaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – apresentada pelo parlamentar Léo Loureiro (MDB) – que disciplina as regras para a eleição da futura Mesa Diretora da Casa de Tavares Bastos. 

    A PEC legitima (de vez; uma vez que a decisão do STF já fazia isso) a recondução do atual presidente do Legislativo à presidência da Casa na próxima legislatura. Marcelo Victor comandou a Mesa Diretora por dois mandatos de presidente. Comandará pelo terceiro.

    O texto da PEC aprovada adequa à eleição à Mesa Diretora ao que foi decidido pela ADI 688 no STF, que define que “o limite de uma única reeleição ou recondução estipulado pela nova redação do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Estadual, orientará a formação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (STF), de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021”. 

    Marcelo Victor se elegeu presidente pela primeira vez no início da atual legislatura, em 2019. Ou seja: antes do ano de 2021. A candidatura de Marcelo Victor à presidência – pela terceira vez – encontra o apoio da maioria dos deputados estaduais. Sendo assim, o emedebista se encontra virtualmente eleito, ainda mais diante da influência que possui junto aos pares. 

    Segue a Era Marcelo Victoriana na Assembleia Legislativa…

    Vale ressaltar: a PEC é apenas uma adequação ao que proferiu o STF, já que a AD 6524, em que foi vedada a recondução de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo diretivo em eleição subsequente dentro da mesma legislatura, já não considerou para fins de inelegibilidade as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar entendimento do Supremo.

    Fonte – Cada Minuto

    #politica #politicaalagoana

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