O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou um recurso de um proprietário de imóvel condenado por causar excesso de ruído devido a eventos realizados no local, mesmo durante o período diurno. O desembargador Fábio Ferrario manteve a sentença que obriga o dono do imóvel a respeitar os limites sonoros legais.
O proprietário havia sido condenado em primeira instância a não utilizar equipamentos de som fora dos horários permitidos pela lei municipal, com autorização para a prefeitura apreender os aparelhos em caso de descumprimento. A decisão também determinou que ele fosse responsável pela limpeza da sujeira gerada pelas festas, sob multa diária de R$ 100.
Em seu recurso, o proprietário alegou que o imóvel era locado para eventos e turistas antes da instalação de uma pousada no local, e que seu direito de propriedade teria sido violado. Ele afirmou ainda que, após a inauguração da pousada, passou a encerrar as festas às 22h e classificou o processo como abusivo.
Em sua decisão, o desembargador Ferrario reafirmou o direito dos vizinhos de adotar medidas para cessar barulho excessivo. Ele destacou que os limites de ruído devem ser obedecidos durante todo o dia, não apenas no período noturno (das 22h às 7h), sob pena de configurar uso anormal da propriedade, conforme o artigo 1.277 do Código Civil.
“Nesse cenário, deve-se observar que a Tabela 3 da NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece, para ‘áreas mistas com predominância de atividades culturais, de lazer e turismo’ — como os imóveis em questão —, os limites de pressão sonora de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no noturno, referindo-se ao ruído externo”, escreveu Ferrario.
A decisão também considerou documentos que registravam ruídos entre 70 e 105 decibéis provenientes do imóvel. “Ainda que se desconheça se a medição foi realizada com sonômetro calibrado nos termos da NBR 10.151 da ABNT, os valores registrados superam os limites legais, inferindo-se, ao menos em cognição sumária, o uso anormal da propriedade pelo agravante naquela oportunidade”, concluiu o desembargador.

