O padre Vanderley da Silva Costa, então administrador da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora dos Cristãos, em Penedo, interior de Alagoas, foi indiciado por importunação sexual. A conclusão do inquérito foi divulgada nesta quarta-feira (16) pela Polícia Civil, após investigação que apurou a denúncia feita por uma jovem funcionária da própria igreja.
Segundo o depoimento prestado pela vítima, o episódio ocorreu no dia 12 de junho, quando ela foi chamada à casa paroquial para entregar materiais utilizados em atividades religiosas. No local, o padre teria feito perguntas de conotação sexual, além de tentar beijá-la à força e tocá-la sem consentimento.
A jovem conseguiu deixar o local e relatou o episódio à família. Pouco depois, o caso foi levado às autoridades e ganhou repercussão após o irmão da vítima relatar o ocorrido em entrevista à Rádio Penedo FM.
“Pode entrar, a casa está aberta, as portas estão encostadas e eu estou no quarto relaxando a minha beleza”, teria dito o padre em uma segunda ligação, pedindo que a funcionária voltasse para entregar uma garrafa de vinho, conforme relatado.
Afastamento e investigação
A Diocese de Penedo, ao tomar conhecimento do caso, afastou o padre de suas funções um dia antes da instauração do inquérito policial. Em nota assinada pelo bispo Dom Valdemir Ferreira dos Santos, a instituição afirmou que está colaborando com as investigações, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a verdade e com o respeito aos envolvidos.
“A Diocese reitera seu repúdio a qualquer forma de abuso e manifesta sua disposição de colaborar com a Justiça, respeitando a presunção de inocência até a conclusão dos trâmites legais”, diz o comunicado.
A investigação foi conduzida pelos delegados Rômulo Andrade e Rodrigo Missano, da Delegacia Regional de Penedo, e o inquérito será agora encaminhado ao Ministério Público de Alagoas (MPAL), que poderá oferecer denúncia formal à Justiça.
Próximos passosCaso o Ministério Público aceite a denúncia, o padre Vanderley passará à condição de réu em processo criminal. Se condenado, ele poderá responder judicialmente por importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a até cinco anos de reclusão.
Enquanto isso, o caso segue gerando repercussão na cidade e levanta novamente o debate sobre assédio em instituições religiosas, bem como a importância de canal seguro de denúncias para vítimas de qualquer tipo de violência.