A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, não implica em prisão imediata. A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que também sentenciou outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ainda é passível de recurso.
Após a publicação do acórdão, as defesas terão cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso usado apenas para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos. Como nenhum dos réus obteve dois votos pela absolvição, não cabem embargos infringentes, que poderiam levar o caso ao plenário.
Somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, será expedida a guia de recolhimento, documento que formaliza o início da execução da pena. Especialistas estimam que esse marco pode ocorrer entre o fim de outubro e o início de novembro.
Prisão em instalações militares
Entre os oito réus condenados, seis são militares e poderão cumprir pena em instalações das Forças Armadas, conforme prevê o Estatuto dos Militares. O Exército dispõe de cerca de 20 salas do Estado-Maior adaptadas para esse tipo de detenção.
Bolsonaro, capitão reformado, pode se beneficiar dessa regra ou da condição de ex-presidente da República para não ser enviado a um presídio comum. O precedente mais próximo é o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que cumpriu 580 dias em cela especial da Polícia Federal em Curitiba. Já Fernando Collor recebeu autorização para cumprir pena em casa por motivos de saúde.
Os advogados de Bolsonaro devem apresentar laudos médicos para pleitear prisão domiciliar, alegando o quadro de saúde do ex-presidente.
Militares e civis
Entre os militares condenados estão Almir Garnier, Augusto Heleno, Braga Netto, Mauro Cid e Paulo Sérgio Nogueira. Braga Netto, por exemplo, já cumpre prisão preventiva em cela especial no Rio de Janeiro.
Dois réus, no entanto, deverão cumprir pena em presídios comuns: o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por crimes ligados à tentativa de golpe, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Progressão de regime
No Brasil, penas não são cumpridas integralmente em regime fechado. A progressão é garantida pela Lei de Execução Penal, que exige o cumprimento de ao menos 16% da pena (um sexto) para crimes sem violência ou 25% (um quarto) para crimes com violência ou grave ameaça.
No caso de Bolsonaro, que recebeu pena de 24 anos e 9 meses de reclusão dentro do total definido, seria necessário cumprir pouco mais de seis anos em regime fechado antes de solicitar a passagem ao semiaberto.