Agora, os eleitores de Alagoas podem realizar serviços como alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via em qualquer Cartório Eleitoral, Central ou Posto de Atendimento, sem depender da Zona Eleitoral de origem. A mudança amplia o acesso e simplifica procedimentos para toda a população.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a alteração — que passou a valer em 1º de dezembro — foi oficializada pela Resolução nº 16.538/2025, responsável por instituir o novo modelo de atendimento regionalizado no estado.
Com a padronização, o Tribunal busca desburocratizar o atendimento e aumentar a oferta de serviços, especialmente em localidades onde há maior demanda ou dificuldades de deslocamento, tornando o processo mais ágil e acessível.
De acordo com o desembargador Klever Loureiro, corregedor regional eleitoral, a medida segue práticas já bem-sucedidas em outros tribunais do país e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a melhoria contínua dos serviços prestados. O objetivo é otimizar o fluxo de atendimento antes do fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio, reduzindo as tradicionais filas dos últimos dias.

