O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei nº 15.284/2025, que muda de forma significativa as diretrizes da saúde feminina no Brasil. A nova norma garante a todas as mulheres, a partir dos 40 anos, o direito de realizar mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Antes da mudança, a recomendação oficial priorizava mulheres entre 50 e 69 anos. Com a nova lei, o exame passa a ser assegurado também para mulheres de 40 a 49 anos, mesmo sem sintomas ou histórico familiar de câncer de mama.
A legislação tem foco na detecção precoce da doença, já que essa faixa etária concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama no país. A partir dos 40 anos, a realização do exame será feita sob demanda, após orientação e diálogo com um profissional de saúde.
Outra mudança importante foi a ampliação do rastreamento preventivo bienal. O limite máximo de idade, que antes era de 69 anos, passa agora a ser de 74, considerando que quase 60% dos casos da doença atingem mulheres entre 50 e 74 anos.
Mesmo antes da nova lei, os números já mostravam alta procura. Em 2024, mulheres com menos de 50 anos realizaram cerca de 30% das mamografias feitas pelo SUS, ultrapassando 1 milhão de exames, o que reforçou a necessidade da ampliação do acesso.

