Nova legislação exige área exclusiva, presença de farmacêutico em tempo integral e normas rígidas para remédios de controle especial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a nova lei que permite a venda de medicamentos em supermercados em todo o território nacional. A medida atende a uma demanda histórica do setor varejista, mas estabelece critérios específicos de segurança e fiscalização para o funcionamento dessas unidades.
Pela nova norma, os supermercados estão autorizados a instalar áreas de farmácia ou drogaria dentro de seus espaços de venda. No entanto, o texto determina que esses locais sejam fisicamente separados dos demais produtos de consumo geral, sendo destinados exclusivamente à atividade farmacêutica.
Critérios de Funcionamento
O texto sancionado detalha obrigações rigorosas para os estabelecimentos que optarem pela modalidade:
- Isolamento de Gôndolas: É proibido que os medicamentos sejam expostos em prateleiras comuns ao lado de alimentos ou produtos de limpeza. Deve haver uma distinção clara e separada entre as seções.
- Assistência Profissional: A lei torna obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no interior do mercado.
- Segurança no Controle Especial: Para medicamentos sujeitos a controle especial, a venda só pode ser concluída após o pagamento. Além disso, o produto deve ser transportado do balcão de atendimento até o ponto de entrega em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
A medida visa ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo o rigor técnico necessário para a saúde pública.

