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    Home»CIDADES»Nova lei autoriza dispensa de alunos em atividades contrárias à fé de seus responsáveis em Maceió
    CIDADES

    Nova lei autoriza dispensa de alunos em atividades contrárias à fé de seus responsáveis em Maceió

    2025-11-27T10:46:03-03:000000000330202511

    A Câmara Municipal de Maceió promulgou, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 7.721/2025, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), que assegura às famílias o direito de dispensar seus filhos de atividades escolares que contrariem suas convicções religiosas. A norma vale para instituições de ensino públicas e privadas da capital.

    Pelas novas regras, as escolas devem comunicar previamente às famílias a realização de atividades extracurriculares — como seminários, comemorações, palestras e eventos culturais — informando conteúdo e propósito de cada ação, para que os responsáveis possam identificar eventuais incompatibilidades com suas crenças.

    A legislação também determina que a recusa fundamentada por motivo religioso não poderá resultar em responsabilização pedagógica, constrangimento ou discriminação ao estudante. Caso a atividade ofertada gere pontuação, certificação ou benefício acadêmico, o mesmo deve ser assegurado ao aluno que optar pela dispensa, mediante realização de atividade alternativa com valor pedagógico equivalente. Cabe às instituições apresentar tarefas substitutivas que mantenham o mesmo nível de avaliação aplicado aos demais alunos.

    Os responsáveis que desejarem solicitar a dispensa deverão formalizar a decisão por escrito, indicando quais ações entram em conflito com seus princípios religiosos. Em caso de descumprimento da lei, a instituição poderá sofrer advertência, multa administrativa — com valor a ser definido por regulamentação futura — e demais sanções previstas na legislação municipal.

    A promulgação foi realizada pelo presidente da Câmara, vereador Chico Filho (MDB), com base no artigo 36 da Lei Orgânica do Município. A Lei nº 7.721/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

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