Na noite dessa quarta-feira (25), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu o aumento das alíquotas do Imposto de Importação e refutou críticas de que a medida provocará alta nos preços ao consumidor. A declaração foi dada na entrada do Ministério da Fazenda.
A manifestação ocorre em meio a estimativas de que a mudança tarifária poderá elevar a arrecadação federal em cerca de R$ 14 bilhões em 2026. O governo sustenta que a iniciativa tem caráter regulatório e não se enquadra como simples elevação de carga tributária.
Na avaliação do ministro, a elevação das tarifas busca proteger a produção nacional diante da concorrência de produtos importados vendidos a preços artificialmente reduzidos. Segundo ele, mais de 90% dos itens atingidos já são fabricados no Brasil, o que afastaria impacto relevante sobre os valores cobrados do consumidor.
“Não tem impacto em preço, é uma mentira o que estão falando, que isso vai encarecer, porque os produtos são feitos aqui, mas impede que uma empresa estrangeira, utilizando um subterfúgio, consiga concorrer com a empresa que está instalada no Brasil com um produto similar”, afirmou Haddad.
O setor de eletrônicos, especialmente o de telefones celulares, está no centro do debate. Representantes do varejo temem que a alta tarifária encareça os aparelhos, mas o ministro rebateu a preocupação ao destacar que a maior parte dos celulares vendidos no país é montada internamente, sobretudo na Zona Franca de Manaus.
“Mais de 90% dos celulares consumidos no Brasil são feitos no Brasil. Portanto, não há importação relevante”, declarou. Para o governo, a tarifa atinge apenas equipamentos produzidos no exterior e comercializados no mercado brasileiro com preços considerados incompatíveis com os praticados pela indústria local.
A medida foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Haddad argumentou que, por se tratar de instrumento regulatório voltado a coibir práticas desleais no comércio internacional, não seria necessária a análise de impacto tributário tradicional exigida para alterações fiscais convencionais.

