O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas emitiu uma recomendação ao governo federal e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que sejam adotadas, com urgência, medidas que garantam o acesso pleno de pessoas com deficiência ao programa Passe Livre Interestadual. Segundo o órgão, as regras atualmente em vigor têm criado obstáculos indevidos ao exercício de um direito assegurado por lei.
A recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, foi encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e à própria ANTT. O documento estabelece prazos e ações específicas para a correção das falhas identificadas, entre elas a integração dos sistemas de identificação de pessoas com deficiência no prazo de até 60 dias, a fim de assegurar que todos os beneficiários legais tenham acesso ao Passe Livre; a correção das informações publicadas nos sites oficiais do governo em até 10 dias, eliminando contradições e garantindo conformidade com a Lei nº 8.899/1994; e a remoção imediata de exigências indevidas, como a obrigatoriedade de cadastro exclusivo por médicos na plataforma do programa, permitindo o uso do Atestado de Pessoa com Deficiência como documento válido.
A recomendação surgiu após uma investigação do MPF apontar que mudanças promovidas pela ANTT, em vigor desde julho de 2024, passaram a restringir o acesso ao benefício apenas a quem está inscrito no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD), vinculado ao INSS. Essa exigência tem excluído pessoas com deficiência que não fazem parte do banco de dados, mas têm direito ao benefício.
O MPF também detectou informações desencontradas entre os sites do governo federal e da ANTT, além de exigências sem respaldo legal. Uma das principais críticas é a exigência de que médicos insiram diretamente os dados dos pacientes no sistema da ANTT, mesmo quando há atestado médico válido.
Para o procurador Bruno Lamenha, essas exigências burocráticas violam direitos fundamentais: “É dever do poder público garantir o acesso pleno às políticas públicas, sem criar barreiras burocráticas desnecessárias que comprometam direitos já assegurados em lei”, afirmou.
Os órgãos notificados têm um prazo de 10 dias úteis para informar ao MPF quais medidas serão adotadas para atender à recomendação. Caso não haja resposta satisfatória, o Ministério Público poderá adotar outras providências legais para garantir a efetividade do benefício.