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    Home»CIDADES»MPF determina remoção de quiosques perto da roda-gigante da orla de Maceió
    CIDADES

    MPF determina remoção de quiosques perto da roda-gigante da orla de Maceió

    2025-12-01T13:32:22-03:000000002231202512

    O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Prefeitura de Maceió adequasse o plano urbanístico do entorno da roda-gigante instalada na orla da capital, em observância à determinação judicial que estabelece a organização do trecho entre o Posto 7 e o antigo Posto Atlantic. A solicitação foi feita em reunião na última sexta-feira (28), que também abordou a manutenção da liminar que veda novas instalações na região.

    O encontro, coordenado pela procuradora da República Niedja Kaspary, reuniu representantes do Município e do Instituto de Planejamento e Urbanismo de Maceió (Iplam). A equipe técnica exibiu os equipamentos situados próximos à roda-gigante, incluindo dois quiosques que motivaram parte dos debates.

    De acordo com o MPF, embora a roda-gigante não cause interferência visual significativa e represente um atrativo turístico, a implantação de novos estabelecimentos comerciais no local desrespeita a decisão judicial, que impede novas ocupações na área. A Prefeitura argumentou que já realizou compensações urbanísticas, como a retirada de estruturas antigas e a ampliação de espaços de circulação.

    Ficou acordado que o Município apresentará um novo projeto para realocar os dois quiosques à área rebaixada da antiga praça Multieventos. O MPF realizará uma inspeção prévia antes de encaminhar a proposta para apreciação do Poder Judiciário.

    A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semsc) informou que mantém a fiscalização de barracas e estruturas antigas para assegurar o cumprimento da decisão e apresentou o novo modelo de sombreiros que será adotado na região.

    Comércio informal

    A pasta municipal declarou que continua orientando vendedores informais em situação irregular e reforçou que a decisão judicial proíbe a entrada de novos trabalhadores na área delimitada da orla.

    O MPF ressaltou que abrir um protocolo não autoriza o exercício da atividade e que a decisão, já definitiva, deve ser observada. As restrições aplicam-se apenas à orla, não a outras áreas da cidade.

    Ao final, a procuradora Niedja Kaspary enfatizou que cumprir a sentença é fundamental para preservar a ordenação, a paisagem e o uso adequado do espaço público na orla de Maceió.

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