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    Home»Municípios»MPE-AL pede concurso público em Anadia
    Municípios

    MPE-AL pede concurso público em Anadia

    2023-08-23T21:33:36-03:000000003631202308

    O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), moveu ação civil pública contra o Município de Anadia, onde entre os pedidos, requer que seja determinado a realização de um concurso público, a ação teve início no ano de 2017, após o MP apresentar denúncia de contratações irregulares.

    O último concurso realizado na cidade de Anadia, foi em 2008, desde então, não houve organização para a realização de um novo certame, atualmente a maioria dos cargos públicos do Município são ocupados por pessoas contratadas ou comissionadas.

    O MPE-AL enxerga que o atual gestor, Celino Rocha, tem se utilizado dos empregos públicos temporários, como moeda de troca eleitoreira, tendo em vista a aproximação do pleito eleitoral de 2024, onde seu genro é o seu candidato à sucessão. Este é o entendimento do MP-AL aceito pelo Juiz em 23 de agosto do corrente ano.

    Na decisão o juiz da comarca de Anadia, determinou que o Município de Anadia disponibilize nos autos da Ação Civil Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações e documentos:

    (i) folha de pagamento de todos os servidores contratados, referente ao período de tramitação da presente demanda;
    (ii) relatórios do e-social dos servidores contratados;
    (iii) informações acerca da data de admissão, número de registro e qualificação dos contratados (nome e CPF); e
    (iv) relatório GFIP/SEFIP.

    Fixou ainda, multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão do descumprimento da presente decisão, tal multa incide em desfavor do prefeito Celino Rocha.

    Atualmente o Município de Anadia, conta com aproximadamente 1.000 servidores contratados a título precário, tendo em média um custo mensal estimado em R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) aos cofres públicos anadienses.

    A contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, afronta os preceitos constitucionais, além de gerar grande prejuízo ao trabalhador, pois o mesmo não possui garantias de que seus direitos trabalhistas serão assegurados.

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