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MPAL emite recomendação à segurança pública de Alagoas sobre improbidade administrativa

by Jaci Lira
12/02/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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MPAL emite recomendação à segurança pública de Alagoas sobre improbidade administrativa

Foto: assessoria.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma recomendação aos órgãos de segurança pública do estado, como a Polícia Civil (PCAL), Polícia Militar (PMAL), Corpo de Bombeiros (CBMAL), Polícia Científica e Seris, para que, ao identificarem indícios de improbidade administrativa por parte de seus agentes em procedimentos administrativos, encaminhem imediatamente o caso às Promotorias da Fazenda Pública Estadual, conforme determina a Lei nº 8.429/92. O não cumprimento dessa obrigação pode configurar o delito de prevaricação.

O documento, datado de 10 de fevereiro de 2025, estabelece que os chefes das instituições de segurança pública devem responder à recomendação dentro de 30 dias, informando se acatarão ou não os termos da orientação, além de detalharem as medidas que serão adotadas para apurar e corrigir os casos identificados.

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A recomendação também orienta que seja realizado um levantamento detalhado dos procedimentos administrativos abertos nos últimos oito anos, sejam eles ainda em andamento ou já finalizados, para verificar se contêm elementos que possam indicar a prática de improbidade administrativa por parte de servidores públicos.

Em um dos pontos principais do documento, a Recomendação destaca a obrigação, prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, de que qualquer autoridade que tenha conhecimento de um ato de improbidade deve comunicar imediatamente ao Ministério Público, enviando os documentos comprobatórios para que sejam adotadas as providências necessárias.

A Promotora de Justiça Karla Padilha, titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, reforçou a importância da ação de todos os órgãos competentes. Ela lembrou que a omissão em comunicar tais indícios ao MP pode resultar em prevaricação. “Todo agente público deve agir em conformidade com a legalidade. A ausência de comunicação dos fatos irregulares prejudica o erário e o interesse público”, destacou Karla Padilha, ressaltando que é fundamental que qualquer irregularidade que envolva enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário seja regularmente reportada ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.

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