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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»MP aperta o cerco: prefeitos têm 15 dias para exonerar guardas contratados sem concurso
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    MP aperta o cerco: prefeitos têm 15 dias para exonerar guardas contratados sem concurso

    O Ministério Público de Alagoas (MPAL) resolveu bater o martelo: ou os prefeitos exoneram os guardas municipais contratados de forma irregular, ou terão que explicar direitinho o motivo de manter essa situação fora da lei. A recomendação, assinada pela Promotoria de Justiça de União dos Palmares, foi publicada no Diário Oficial e dá um prazo de 15 dias para que os gestores de diversos municípios tomem providências.

    O foco do MP é claro: acabar com os vínculos precários e pressionar os municípios a realizarem concursos públicos para os cargos efetivos da Guarda Municipal. A determinação faz parte de um inquérito que apura uma série de possíveis irregularidades, desde contratações irregulares até uso indevido de armas e uniformes, e guardas atuando como se fossem Polícia Militar — o que não é atribuição legal da categoria.

    Além da exoneração dos contratados, a recomendação exige a devolução imediata de armas de fogo que estejam sendo utilizadas fora do que prevê a legislação. Caso os guardas não tenham porte legal reconhecido pela Polícia Federal, o porte se torna ilegal — e pode gerar responsabilização criminal.

    A promotora Ariadne Dantas Meneses, responsável pelo documento, foi enfática: “Apenas se pode admitir que as atividades da Guarda Municipal sejam desenvolvidas por servidores previamente aprovados em concurso público”. Ela ainda reforçou que não é aceitável que a segurança municipal seja desempenhada por contratados temporários, comissionados ou empresas terceirizadas.

    Municípios como São Miguel dos Campos, Delmiro Gouveia, Marechal Deodoro, Maceió, Pilar e vários outros estão sob o radar da recomendação. Alguns, como União dos Palmares, Atalaia e Quebrangulo, já iniciaram um processo de regularização, mas o MP quer mais: quer ação imediata.

    Agora, os prefeitos precisam correr contra o tempo. Ou demitem os contratados e iniciam o planejamento de concursos, ou terão que justificar ao MP os motivos para manter a situação atual — com risco de responder judicialmente.

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