O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que as Câmaras Municipais do estado se abstenham de realizar eleições antecipadas para a composição de suas mesas diretoras. A orientação segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, em conjunto com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), coordenado pelo promotor Bruno Baptista.
De acordo com o órgão, caso as eleições já tenham sido realizadas de forma antecipada, a recomendação é que os atos sejam anulados com urgência, evitando a adoção de medidas administrativas e judiciais. O MP-AL destaca que vem acompanhando a situação e já ajuizou ações civis públicas em casos semelhantes, algumas com decisões definitivas pela anulação dos pleitos considerados irregulares.
O entendimento consolidado pelo STF estabelece que as eleições das mesas diretoras devem ocorrer até três meses antes do início de cada biênio, ou seja, no mês de outubro. Para o Ministério Público, a antecipação excessiva representa uma distorção institucional e compromete princípios fundamentais da democracia, como a representatividade e a periodicidade das escolhas políticas.
Segundo Lean Araújo, a medida busca assegurar o cumprimento da legislação e garantir transparência e igualdade entre os parlamentares. Já Bruno Baptista reforça que a atuação do Ministério Público tem como objetivo preservar a legalidade e o funcionamento adequado das instituições, sem interferir na autonomia do Legislativo.
A recomendação tem como base decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350/DF e 7.733/DF, julgadas em 2024, que consideraram inconstitucionais tanto a realização antecipada quanto a antecipação excessiva das eleições para mesas diretoras em casas legislativas estaduais e municipais.

