O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4/7) os efeitos de decretos do governo federal que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado essas medidas. Em sua decisão, Moraes afirmou que o Congresso invadiu competências do Poder Executivo ao sustar decretos presidenciais autônomos.
Segundo o magistrado, as medidas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho, têm caráter de decretos autônomos — ou seja, não dependem de apreciação do Legislativo para entrarem em vigor. Moraes citou o artigo 84, inciso VI, alíneas “a” e “b” da Constituição para fundamentar sua decisão.
“No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos”, escreveu.
Apesar de defender a prerrogativa do Executivo, Moraes também apontou indícios de possível desvio de finalidade na decisão do governo de aumentar o tributo. Para o ministro, há dúvidas razoáveis sobre o uso da elevação do IOF com objetivo meramente arrecadatório, sem atender a propósitos extrafiscais, como a regulação da política monetária.
“A existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais […] é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade”, afirmou Moraes. Ele ponderou que, mesmo que a alíquota esteja dentro do limite legal, isso não legitima o uso do tributo apenas como instrumento de arrecadação, o que poderia contrariar a Constituição.
O ministro ainda destacou que, se for comprovado que os decretos foram editados sem atender ao princípio da extrafiscalidade, isso pode configurar inconstitucionalidade. “Trata-se de desvirtuamento da previsão constitucional”, alertou.
A decisão de Moraes foi tomada no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tenta validar os decretos do governo Lula. A análise do caso envolve ainda outras duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PSol, contra o Congresso, e uma ADI apresentada pelo PL contra os próprios decretos presidenciais.
Os três processos foram reunidos sob relatoria de Moraes, por prevenção. O ministro também convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes Executivo e Legislativo, marcada para o dia 15 de julho. Segundo ele, o objetivo é “pautar as relações dos Poderes no binômio independência e harmonia”. Após a reunião, Moraes decidirá se mantém ou não a medida cautelar que suspendeu os efeitos dos decretos e da decisão do Congresso.

