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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Ministra que afastou governador não poderia atuar no caso, diz advogado
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    Ministra que afastou governador não poderia atuar no caso, diz advogado

    2022-10-12T15:08:23-03:000000002331202210

    A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Laurita Vaz, que concedeu liminar afastando o governador Paulo Dantas (MDB), não tem competência para atuar no caso que motivou a medida.

    A posição é do jurista Welton Roberto, que acrescentou mais cedo, em vídeo postado em rede social, não duvidar da recondução de Dantas do cargo e estar tranquilo quanto a esse desfecho.

    “O colegiado já decidiu que a competência não se prorroga em razão da atual função, porque o mandato foi encerrado”, disse o advogado, em mensagem de áudio, enviada a pedido da reportagem.

    Ele se refere ao mandato de deputado estadual, do qual Dantas se afastou ao ser eleito governador-tampão, em maio.

    A competência de atuação do STJ está no processo decorrente das denúncias de irregularidade no uso de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas pelos deputados – prática denunciada, por exemplo, na esfera federal, em relação a um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e que ficou conhecida como “rachadinha”.

    O advogado menciona ainda o grupo de todos os integrantes do tribunal, o colegiado de ministros, fazendo oposição à decisão em caráter apenas individual – ou monocrática, no jargão jurídico – que levou ao afastamento.

    De acordo com o advogado, “nesse caso aí, ela não tem competência alguma para estar nesse processo”.

    Para o jurista, a competência é do Tribunal de Justiça de Alagoas, porque não há elementos que coloquem o processo no âmbito federal.

    “Ela decidiu contrariamente ao que STJ vem decidindo. E mais: a PF sequer tem atribuição sobre esse processo, porque não envolve nenhuma conduta que tenha bens da União em jogo, em risco ou sob lesão”, acrescentou.

    “Então, você tem aí uma pessoa que desde 2017 não figurava como investigado, nunca foi convocado para depor ou para se manifestar sobre esse fato, é afastado a menos de vinte dias da eleição”, acrescentou o advogado.

    “A ministra, através de liminar, cassou o cargo dele, porque, se ela determina a suspensão por 180 dias de um cargo que termina agora em dezembro, ela cassou, de maneira transversa, o mandato dele”, enfatiza, referindo-se a Dantas.

    “E a gente sabe que isso é nada mais nada menos que uma perseguição política ao Paulo Dantas porque está, pelas pesquisas, caminhando para uma reeleição, e você tem agora um estardalhaço desses, contrariando todas as decisões do STJ e do STF em matéria análoga”.

    Fonte – Portal Acta

    #politica #politicaalagoana

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