Pleito antecipado em mais de 20 meses violaria a Constituição Federal, segundo a 2ª Promotoria de Justiça

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou, nesta semana, a anulação da eleição que reconduziu os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada em 21 de fevereiro de 2025. A medida foi tomada com base na constatação de que o pleito ocorreu fora do período previsto pela Constituição Federal, o que, segundo o MP, compromete sua legalidade.
A Recomendação n° 8/2025, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, foi direcionada à presidência da Casa Legislativa, solicitando providências para a anulação do ato. O promotor de Justiça Ricardo Libório, responsável pelo caso, argumenta que a antecipação da eleição em mais de 20 meses antes da posse fere os princípios constitucionais da contemporaneidade entre o mandato e o processo eleitoral.
“A Constituição Federal, nos artigos 28, 29, inciso II, 77 e 81, determina que as eleições para cargos dos poderes Executivo e Legislativo devem ocorrer em data próxima ao início do novo mandato. No caso em exame, salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora”, pontua Libório.
Precedentes do STF
O Ministério Público também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contrariamente à realização de eleições antecipadas para Mesas Diretoras de Câmaras Municipais, especialmente em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Segundo a promotoria, a prática compromete os princípios democráticos ao eliminar a relação temporal entre o processo eleitoral e o exercício efetivo das funções legislativas.
Prazo e implicações
O MPAL estabeleceu um prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento da recomendação, para que a Câmara Municipal informe se adotará ou não as providências sugeridas. Caso haja descumprimento, o Ministério Público poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis, conforme prevê a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“O eventual descumprimento levará o Ministério Público aos órgãos administrativos e judiciais competentes, valendo o recebimento do documento como prova de prévio conhecimento e dolo específico do ato”, alerta o texto da recomendação.
O documento também prevê que os autos do procedimento sejam encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o regimento interno da Câmara, caso se confirme o vício legal.
Câmara ainda não se manifestouAté o momento, a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios não se pronunciou oficialmente sobre o teor da recomendação nem sobre as providências que pretende adotar. A presidência da Casa Legislativa tem até o fim do prazo estipulado para apresentar uma resposta formal ao MPAL.
A recomendação reacende o debate sobre os limites legais para eleições antecipadas no âmbito do Legislativo municipal e pode ter repercussões em outras Câmaras do estado que adotam práticas semelhantes.