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    Home»Municípios»Marcius Beltrão sofre nova derrota na Justiça e segue com direitos políticos suspensos e obrigado a devolver dinheiro público
    Municípios

    Marcius Beltrão sofre nova derrota na Justiça e segue com direitos políticos suspensos e obrigado a devolver dinheiro público

    2025-12-18T11:10:35-03:000000003531202512

    A Justiça de Alagoas voltou a decidir contra o ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão. Em decisão assinada no dia 05/12/2025, a juíza Marina Gurgel da Costa rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve integralmente a condenação por improbidade administrativa já aplicada ao ex-gestor.

    Na prática, a decisão confirma que Marcius Beltrão continua com a perda dos direitos políticos e permanece obrigado a devolver recursos ao erário público. A magistrada deixou claro que não houve qualquer erro, omissão ou contradição na sentença anterior, motivo pelo qual não havia razão para modificar o julgamento.

    No recurso, a defesa tentou sustentar que a condenação teria falhas, alegando falta de comprovação de intenção, problemas no cálculo do prejuízo aos cofres públicos e suposta legalidade em procedimentos administrativos adotados à época. No entanto, a Justiça entendeu que todos esses pontos já haviam sido analisados de forma detalhada na sentença original.

    Ao rebater os argumentos, a juíza destacou que ficaram comprovadas condutas que indicam a intenção de frustrar a lisura do processo administrativo, inclusive com fatos considerados graves, como o desaparecimento de documentos oficiais sob responsabilidade da própria gestão. Para o Judiciário, essas circunstâncias afastam qualquer dúvida sobre a responsabilidade do então prefeito.

    A decisão também reforçou que a tentativa de questionar valores e procedimentos não pode servir de desculpa quando a própria conduta do gestor inviabilizou uma análise mais precisa. Segundo o entendimento judicial, não é possível usar erros causados pela própria administração como argumento para escapar das consequências legais.
    Outro ponto rejeitado foi a tentativa de validar a adesão a uma ata de registro de preços sem que o município tivesse regulamentação própria para isso. A juíza reafirmou que a ausência dessa norma local torna o procedimento inválido, mantendo a caracterização do ato como irregular.

    Ao final, a magistrada concluiu que os embargos apresentados tinham como objetivo apenas reabrir a discussão do mérito, algo que não é permitido nesse tipo de recurso. Com isso, a sentença condenatória foi mantida em todos os seus termos.

    Quem quiser ter acesso à íntegra da decisão e aos detalhes do processo pode consultar os autos diretamente no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, utilizando o número 0800034-31.2018.8.02.0049, onde constam todas as manifestações, decisões e documentos oficiais do caso.

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