O Tribunal do Júri condenou Wolkmar Júnior a 24 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de Rian Venâncio da Silva, de 18 anos. O crime ocorreu em 2022, no município de Viçosa, na Zona da Mata de Alagoas, e teria sido motivado por ciúmes.
O julgamento foi realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió, após decisão de transferir o processo da cidade onde ocorreu o crime para garantir maior segurança e imparcialidade. A sessão terminou na noite de sexta-feira (13) e durou cerca de 13 horas.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, o réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Durante o julgamento, a ex-namorada do acusado, que mantinha contato com a vítima, prestou depoimento. Ela relatou que, na noite do crime, Rian a chamou para um encontro em um local aberto e pouco iluminado. Segundo a testemunha, pouco tempo depois um carro passou pelo local e, em seguida, um homem armado apareceu anunciando um assalto.
De acordo com o relato, o suspeito não levou nenhum objeto e efetuou disparos contra o jovem quando ele tentava ajudar a jovem, que havia passado mal.
Outros depoimentos apresentados ao longo do julgamento reforçaram a acusação. Testemunhas relataram que o réu teria comportamento possessivo e já teria perseguido a vítima anteriormente.
Familiares do jovem assassinado também afirmaram que ele havia sido alvo de ameaças antes do crime.
Durante seu depoimento, Wolkmar tentou atribuir a autoria do homicídio a outra pessoa, alegando que o caso estaria relacionado a uma disputa política local. A acusação, no entanto, sustentou que o crime foi motivado pela insatisfação do réu com o fim do relacionamento com a ex-namorada.
O Ministério Público destacou contradições nos relatos apresentados durante o julgamento e argumentou que as provas indicavam a participação do acusado como mandante do homicídio.
Ao definir a pena, o juiz responsável pelo caso afirmou que o crime foi planejado com antecedência e que o réu teve papel central na organização da ação. Segundo o magistrado, as ameaças feitas anteriormente e a compra da arma utilizada indicam que houve premeditação.

