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    Home»BRASIL»Magistrados criticam decisão sobre penduricalhos e falam em greve
    BRASIL

    Magistrados criticam decisão sobre penduricalhos e falam em greve

    2026-02-20T09:08:30-03:000000003028202602

    Mensagens obtidas pela coluna revelam a insatisfação de magistrados da Justiça Federal com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias e que, na prática, elevam os salários acima do teto constitucional.

    Anunciada em 5 de fevereiro, a medida foi ampliada nesta quinta-feira (19), quando o ministro também proibiu a aplicação de novas normas que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o limite previsto na Constituição. A decisão complementa a liminar anteriormente concedida.

    Nos grupos internos, integrantes da magistratura classificam a iniciativa como “injusta e desproporcional”. Entre as críticas, há menções à possibilidade de adoção de “operação tartaruga”, com redução no ritmo de trabalho, e até mesmo discussões preliminares sobre greve.

    Em uma das mensagens, um desembargador argumenta que a decisão não considerou entendimentos do próprio STF que asseguram a unicidade da remuneração da magistratura nacional e os poderes normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na legislação do Ministério Público.

    Outros magistrados afirmam que a decisão pode abrir espaço para que leis estaduais e municipais instituam gratificações diversas, cenário que, segundo eles, seria mais facilmente viabilizado nas Assembleias Legislativas do que no Congresso Nacional, especialmente diante de tensões políticas envolvendo o STF. Também sustentam que precedentes da Corte reconhecem a competência do CNJ e do CNMP para uniformizar a remuneração das carreiras em todo o país.

    A discussão interna incluiu ainda o argumento de que a lei dos servidores públicos federais deve ser aplicada apenas de forma residual aos magistrados, já que a categoria possui legislação própria.

    Nas conversas, há também críticas à política de contenção de gastos públicos adotada ao longo dos anos. Segundo integrantes da categoria, sucessivos deságios teriam provocado defasagem significativa no subsídio. Um magistrado afirmou que, considerando a inflação acumulada, o valor atual deveria variar entre R$ 70 mil e R$ 75 mil, mencionando uma perda estimada em milhões de reais ao longo do tempo.

    Para parte dos servidores, a questão vai além da remuneração. Eles defendem que a manutenção da defasagem compromete princípios como confiança, isonomia e respeito institucional, além de contrariar entendimentos anteriores do próprio STF.

    Embora ainda de forma tímida, ameaças de paralisação e operação tartaruga passaram a ser citadas nos grupos. Apesar do clima de insatisfação, há expectativa de que o plenário da Corte possa reavaliar ou ao menos debater mais amplamente a decisão. Nos bastidores, alguns chegam a sugerir que o tema estaria sendo utilizado para desviar a atenção de outras pautas.

    Ao justificarem as gratificações, magistrados afirmam que elas funcionam como estímulo para evitar o esvaziamento das carreiras jurídicas, consideradas estratégicas para o Estado. Argumentam ainda que juízes não podem exercer outras atividades remuneradas, exceto o magistério limitado, e que a função envolve elevada carga de responsabilidade e cobrança por metas.

    Pela decisão mais recente, Flávio Dino determinou que não sejam reconhecidas novas parcelas remuneratórias com base em suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até 5 de fevereiro. A ordem vale para todos os Poderes e órgãos autônomos, ressalvando eventual lei nacional a ser editada com fundamento na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê regulamentação específica sobre verbas indenizatórias fora do teto.

    Por fim, o relator manteve o prazo de 60 dias para que órgãos de todas as esferas da Federação publiquem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, indicando expressamente as leis que as fundamentam e, no caso de atos infralegais, a norma superior que autorizou sua edição.

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