Uma recepcionista em Salvador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho após ter seu pedido de licença-maternidade negado. Ela solicitou 120 dias de afastamento, além do salário-família, para cuidar de sua boneca reborn, chamada Olívia, que ela considera sua filha. O valor da causa é estimado em R$ 40 mil.
Na petição, a defesa argumenta que a funcionária vive uma maternidade afetiva, com vínculo emocional, psíquico e afetivo real com o bebê reborn. Segundo o documento, ela se dedica integralmente aos cuidados da boneca, que para ela representa um filho em todos os aspectos, embora não biologicamente gerado.
A trabalhadora afirma que, ao comunicar a empresa sobre sua condição de mãe, sofreu zombarias e constrangimentos, sendo aconselhada, inclusive, a procurar ajuda psiquiátrica. Por conta disso, pede a rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além das verbas rescisórias.
Atualmente, a legislação brasileira garante licença-maternidade apenas em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. O pedido da recepcionista não encontra respaldo na lei vigente, e não há precedentes no país sobre concessão de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.
*com informações da CNN
Pode internar, essa está com o psicológico abalado.