Em várias regiões do país, a próxima segunda-feira (8) será marcada por mudanças na rotina devido às celebrações do Dia de Nossa Senhora da Conceição, tradição que mobiliza fiéis com missas e procissões em homenagem à crença na concepção sem pecado da Virgem Maria. Apesar da ampla devoção, a data não integra o calendário nacional de feriados e depende de decretos locais para ser reconhecida como dia de descanso.
Entre as 27 capitais brasileiras, 13 adotaram o 8 de dezembro como feriado municipal ou estadual, incluindo Maceió. Nas localidades onde a data é válida como feriado, trabalhadores devem ser dispensados do expediente. Caso haja convocação, a lei garante pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.
Veja as capitais que consideram o dia como feriado:
Maceió (AL), Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).
Manaus mantém o feriado por ser a cidade que tem Nossa Senhora da Conceição como padroeira — regra também estendida a todo o estado do Amazonas. Em Salvador, a data celebra Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia.
No serviço público federal, o dia 8 não está previsto como feriado nem ponto facultativo, conforme calendário oficial. Para servidores estaduais e municipais, cada governo define sua própria regra. Já nas empresas privadas, o funcionamento depende da legislação local. Onde o feriado é válido por lei, o descanso é obrigatório, ou deve ser compensado com o pagamento do dobro da remuneração do dia ou
Restando apenas um feriado nacional no ano, o último descanso oficial de 2025 será o Natal, celebrado em 25 de dezembro, uma quinta-feira.

