O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou por completo o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que autorizava a realocação de servidores de empresas estatais do setor de energia elétrica que foram privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), nos despachos da Presidência da República publicados pelo governo federal.
O veto está registrado no Despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025, enviado ao Congresso Nacional. No documento, o presidente comunica ao Senado Federal que optou por barrar a proposta “por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”, com base no artigo 66 da Constituição.
Conforme a justificativa publicada no DOU, a decisão foi tomada após consultas aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e à Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, ainda que reconheça a intenção dos parlamentares, o projeto criaria um aumento de gastos com pessoal sem a apresentação de uma estimativa adequada do impacto nas contas públicas.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, afirma o despacho presidencial.
O texto também ressalta que o projeto não se adequava à Lei Orçamentária Anual de 2025 nem era compatível com o Plano Plurianual 2024–2027, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o governo argumenta que a medida poderia afetar os limites de despesa primária do Poder Executivo federal e a meta de resultado fiscal.
Outro ponto enfatizado pelo presidente é a inconstitucionalidade relacionada às carreiras. Segundo a justificativa, ao permitir a transferência de servidores para outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, em funções fora da carreira de origem, o projeto violaria dispositivos da Constituição e a interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal.
O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso no início de dezembro e tratava da realocação de funcionários de empresas do setor elétrico responsáveis pela geração, transmissão, distribuição e venda de energia. A proposta ganhou impulso no contexto do processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022.
Pelo texto aprovado, os trabalhadores dessas empresas poderiam ser remanejados para outras estatais ou sociedades de economia mista, com funções e remuneração equivalentes, caso não optassem por permanecer nas empresas após a privatização.
Com o veto integral, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou rejeitar a decisão presidencial em uma sessão conjunta de deputados e senadores.

