O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia o período da licença-maternidade quando a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante que o tempo de internação será somado aos 120 dias já previstos em lei.
A prorrogação só será concedida mediante atestado da equipe médica, desde que a internação esteja diretamente relacionada ao parto. O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
Além da ampliação da licença, a nova legislação também assegura o pagamento do salário-maternidade durante o período extra de internação. Esse direito já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, mas agora passa a integrar oficialmente a CLT.
Atualmente, o benefício é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. Com a nova regra, esse prazo poderá ser ampliado em situações específicas, reforçando a proteção à saúde da mãe e do recém-nascido.