O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar o acesso dos trabalhadores a informações sobre saúde preventiva.
A nova legislação determina que empresas passem a fornecer aos funcionários conteúdos sobre campanhas oficiais de vacinação, além de orientações relacionadas ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, os empregadores ficam obrigados a divulgar informações de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
A lei também estabelece que as empresas devem informar seus funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário. A medida reforça o que já está previsto no artigo 473 da CLT, agora com a obrigatoriedade de comunicação desse direito.
Entre os exames contemplados estão os relacionados ao HPV e aos principais tipos de câncer abordados pela norma.
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

