A prefeitura de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, sancionou uma lei que proíbe o uso de banheiros femininos por mulheres trans. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada na última quarta-feira (22) no Diogrande, o Diário Oficial do município.
Inserida na chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher”, a norma tem como justificativa, segundo o texto do projeto, a intenção de “resguardar a intimidade e combater todo tipo de importunação ou de constrangimento”. A proposta foi defendida pelo vereador André Salineiro (PL), autor da iniciativa.
Ao comentar o tema, a prefeita Adriana afirmou: “Eu respeito todas as opções sexuais, mas eu cheguei ao óbvio de ter que defender, não só os meus direitos, mas os das mulheres de Campo Grande”. Ela também declarou que “ou nós resguardamos os nossos direitos, ou perdemos a identidade de mulher”.
Questionado sobre a constitucionalidade da lei, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) foi procurado pela CNN Brasil, mas ainda não havia se manifestado até o momento da publicação da reportagem, permanecendo o espaço aberto para posicionamento.
O Instituto Jordão Santana criticou a legislação, classificando-a como um “grave retrocesso social, jurídico e humano”, com impactos diretos sobre a dignidade, os direitos fundamentais e a cidadania da população trans.
De acordo com a organização, a norma pode ser considerada inconstitucional à luz dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988, como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.
Em outro episódio relacionado ao tema, a mulher trans Roberta Santana registrou neste sábado (25) um caso de ofensa no banheiro do Barra Shopping, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo ela, a atriz Cássia Kis teria feito comentários como questionar se a vítima “estava assumindo que era homem” e afirmado que “o Brasil estava perdido”.
A CNN Brasil procurou a atriz Cássia Kis e também o Barra Shopping para comentar o caso, mas não obteve resposta até o momento. Ambos os espaços seguem abertos para manifestações.
Práticas discriminatórias contra pessoas trans são enquadradas como transfobia e podem se inserir nos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/2018), que prevê penas de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, sendo consideradas condutas inafiançáveis e imprescritíveis.

