O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nessa terça-feira (22), o empresário e influenciador Pablo Marçal à inelegibilidade até 2032, por irregularidades cometidas durante sua candidatura à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. Esta é a terceira condenação de Marçal pela Justiça Eleitoral em menos de um ano.
A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, do Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que considerou as atitudes do empresário como “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”. Entre as condutas destacadas estão:
- Declarações sobre suposta “censura” após a suspensão de suas redes sociais;
- Ofensas contra adversários, incluindo a insinuação de que o candidato Guilherme Boulos seria usuário de cocaína;
- Acusações contra a Justiça Eleitoral, associando-a a corrupção, ao “sistema” e até à morte de inocentes;
- Sugestões de que a candidata Tábata Amaral teria cometido irregularidades ao receber recursos do fundo partidário.
Além disso, o juiz considerou que Marçal violou o princípio da isonomia ao disponibilizar em seu site de campanha materiais como bonés com a letra “M” para que eleitores imprimissem por conta própria, transferindo custos da campanha para os apoiadores, o que, segundo a decisão, fere a legislação eleitoral. “Constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal, ainda que não tivesse sido eleito e nem chegado ao segundo turno das eleições municipais”, afirmou o magistrado.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que também denunciou outras irregularidades cometidas por Marçal ao longo da campanha. Para os advogados Rafael Carneiro e Hélio Silveira, que atuaram no caso, a decisão reforça a integridade do processo democrático. “Não há espaço para atalhos eleitorais, sobretudo quando financiados por práticas vedadas pela legislação”, disseram em nota.
Marçal, por sua vez, reagiu à decisão afirmando: “A justiça será feita”.
Histórico de condenações
Esta é a terceira condenação eleitoral do empresário. Em fevereiro de 2024, ele foi considerado inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico, após vender apoio político por meio de transferências via Pix de R$ 5 mil. Em abril, foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar relacionada ao mesmo processo.
Na decisão desta terça-feira, a Justiça absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice-prefeita na chapa de Marçal. Com a nova condenação, Marçal segue impedido de disputar eleições até 2032.

