A Justiça de Alagoas julgou improcedente a ação popular movida pelo senador Renan Calheiros (MDB) contra o prefeito João Henrique Caldas (JHC) e manteve a validade dos decretos que autorizaram a desapropriação de imóveis e o investimento de R$ 266 milhões para a criação do Hospital da Cidade, no bairro do Farol, em Maceió.
Na decisão, o juiz ressaltou que o procedimento expropriatório observou todas as exigências legais e que as avaliações dos imóveis foram elaboradas por profissionais habilitados, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O magistrado considerou que os decretos municipais tinham motivação legítima e finalidade pública, voltados à implantação do primeiro hospital público municipal da capital alagoana.
Renan Calheiros alegava que os decretos apresentavam irregularidades, ausência de fundamentação técnica e sobrepreço nas indenizações, o que configuraria prejuízo ao erário. O Ministério Público chegou a solicitar perícia para apurar o valor de mercado dos imóveis, mas o juiz negou o pedido, entendendo que a documentação já era suficiente.
O magistrado ainda acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva das empresas Cardiodinâmica Ltda. e Centro Médico HCOR Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., excluindo-as do processo por terem apenas recebido a indenização prevista em lei. Também afastou as acusações de desvio de finalidade, abuso de poder ou má-fé processual por parte do autor.
Com a decisão, os atos administrativos da Prefeitura de Maceió foram mantidos. A sentença será submetida à remessa necessária, o que significa que passará por reexame obrigatório em instância superior.













