A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um estabelecimento comercial de combustíveis na capital recifense está impedido de exigir que frentistas do sexo feminino utilizem calças do tipo legging e camisetas curtas (croppeds) como uniforme laboral. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12), sem divulgação da identificação do posto.
As vestimentas em questão caracterizam-se por calças justas, cobrindo da cintura aos tornozelos, e blusas de dimensões reduzidas.
O veredito foi proferido pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, titular da 10ª Vara do Trabalho do Recife, atendendo solicitação do sindicato representativo da categoria para coibir a imposição do uso dessas peças vestimentárias.
A entidade sindical argumentou perante a magistratura que o estabelecimento infringiu a convenção coletiva de trabalho dos frentistas e transgrediu a dignidade das empregadas, submetendo-as a circunstâncias embaraçosas e assédio sexual.
Ao examinar a causa, a magistrada manifestou que a utilização de roupas apertadas e de tamanho reduzido fomenta a “objetificação” das mulheres e situações constrangedoras.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse.
Uniformização apropriada
A juíza enfatizou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de uniformes condizentes.
“Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.
Em decorrência da decisão judicial, o estabelecimento dispõe de cinco dias para disponibilizar uniformes gratuitos que preservem a dignidade e segurança das trabalhadoras, incluindo calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento convencional.

