O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que a Equatorial Energia não pode cortar o fornecimento de energia elétrica por débitos superiores a 90 dias. A decisão abrange todos os 102 municípios do estado e garante que a religação só será realizada mediante pagamento das contas atuais, sem exigir quitação de dívidas antigas.
A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que apontou práticas abusivas da concessionária. Com a decisão, o TJAL reformou o entendimento da primeira instância e estabeleceu regras claras para proteger os consumidores, incluindo a aplicação de multas em caso de descumprimento.
Entre as principais garantias aos clientes está a proibição de cortes por dívidas superiores a 90 dias e a obrigação de religação mediante pagamento apenas das contas correntes. Além disso, a concessionária poderá ser multada em R$ 1 mil por dia (até R$ 30 mil) caso não religue os cortes existentes em até 30 dias.
O tribunal também determinou que o aviso prévio para corte deve ser de 15 dias, e, para famílias de baixa renda, o corte só poderá ocorrer 30 dias após o vencimento, com multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Novos cortes por dívidas antigas ou exigência de quitação para religação podem gerar multa de R$ 5 mil por unidade, e os consumidores ainda têm direito a indenização individual por danos morais caso haja corte ilegal.
Embora as dívidas antigas não sejam canceladas, elas deverão ser cobradas apenas por vias legais, como acordos, cobrança administrativa ou judicial, sem que a interrupção do fornecimento seja usada como instrumento de pressão. Em nota, a Equatorial Alagoas afirmou que está tomando as medidas cabíveis para cumprir a decisão judicial e que mantém seu compromisso com a legislação federal e as normas da Aneel.
Confira a nota na íntegra:
A Equatorial Alagoas informa que tomou conhecimento da decisão judicial mencionada e que está adotando todas as medidas pertinentes nos autos do processo judicial.
A companhia reforça ainda que todas as suas ações observam estritamente a legislação federal e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a adequada prestação de serviços aos consumidores.

