O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, decidiu que a empresa 99 Tecnologia deve pagar direitos trabalhistas a um motorista de aplicativo, enquadrado como “trabalhador avulso em contexto digital”, e não como empregado ou autônomo.
A decisão, publicada em 5 de março, determina o pagamento de 13º salário, férias de 2023 e 2024, FGTS com multa de 40% e indenização por atraso na rescisão. A empresa ainda pode recorrer.
Inicialmente, o pedido de vínculo empregatício foi negado por não atender aos critérios da CLT. No recurso, porém, os desembargadores reconheceram que, apesar de não haver vínculo formal, também não se trata de trabalho totalmente autônomo, destacando a dependência econômica do motorista e sua submissão às regras da plataforma.
Diante disso, a Justiça considerou mais adequado o enquadramento como trabalhador avulso digital.
Paralelamente, a regulamentação do trabalho por aplicativos segue em debate no país. Um projeto de lei (PLP 152/2025), que trata do tema, foi retirado de pauta após críticas de trabalhadores, que alegam falta de garantias essenciais. A proposta também motivou protestos e mobilizações da categoria.
Representantes dos motoristas defendem a regulamentação, mas criticam mudanças no texto feitas sem acordo com a categoria, afirmando que o projeto favorece as plataformas. Já o relator da proposta afirmou que alterações foram necessárias após pressão de entidades empresariais, que consideraram inviáveis alguns pontos, como adicionais e obrigações às empresas.

