Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    domingo, 26 abril
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Justiça libera pagamento de mais de R$ 4 mi para administrador da Massa Falida da Laginha
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Justiça libera pagamento de mais de R$ 4 mi para administrador da Massa Falida da Laginha

    Em agosto, a comissão de juízes responsável pelo processo falimentar da Laginha Agro Industrial S/A, liberou o pagamento de mais de R$ 4 milhões, referentes a honorários advocatícios, para o administrador judicial da Massa Falida.

    O Comitê de Credores da Massa ingressou com uma ação na Justiça, solicitando a suspensão do repasse e destacando a agilidade na liberação do montante, visto que o alvará que autorizou o pagamento foi expedido antes mesmo da publicação da decisão.

    Por meio de um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Alagoas, o comitê alega que o atual administrador judicial não praticou nenhum ato referente à “Ação 4870”, não sendo, portanto, justificada a liberação de recursos. A Justiça entendeu que o administrador faz jus a R$ 7.352.132,77 em honorários e liberou o pagamento de 60% deste valor, que corresponde a R$ 4.474.218,43.

    Ainda de acordo com o comitê, a decisão proferida pela Justiça, se mantida, “ensejará claro prejuízo aos credores e enriquecimento sem causa do atual administrador judicial, que não praticou qualquer ato de realização do patrimônio”. O Comitê alega que não foi o atual administrador que arrecadou ou realizou o ativo específico, cujos valores foram inclusive depositados em conta antes de sua nomeação.

    “O atual administrador não arrecadou o ativo, não promoveu a inscrição do precatório, não diligenciou o seu pagamento e sequer atuava no processo quando o recurso foi pago. O único ato praticado pelo auxiliar acerca do ativo em questão foi solicitar a sua transferência para conta judicial vinculada ao Juízo Falimentar, o que inclusive também havia sido feito anteriormente”, reitera o Comitê de Credores em sua argumentação.

    Fonte – GazetaWeb

    #politica #politicaalagoana

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.