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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Justiça Federal autoriza participação de advogados nas perícias medicas judiciais
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    Justiça Federal autoriza participação de advogados nas perícias medicas judiciais

    O Conselho Pleno da OAB aprovou a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para garantir que advogados possam acompanhar perícias médicas judiciais.

    A iniciativa questiona o §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, alterado pela Lei 13.846/2019, que proíbe a presença de não médicos durante o ato médico-pericial, exceto quando houver autorização expressa do perito.

    De acordo com a OAB, essa restrição fere garantias constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, além de comprometer as prerrogativas da advocacia.

    A relatora da proposta, conselheira federal Elisa Helena Lesqueves Galante, ressaltou que a norma cria uma vedação genérica que desequilibra a relação entre o direito à defesa e a atuação técnica médica. Ela enfatizou que o advogado não interfere no trabalho do perito, mas atua para garantir que o procedimento ocorra dentro dos limites legais e constitucionais.

    A presença de advogados nas perícias, segundo a OAB, é fundamental para assegurar transparência, proteger os direitos dos cidadãos e fortalecer o devido processo legal.

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