O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Evaldo da Cunha Machado, julgou improcedente o pedido de cassação dos mandatos dos vereadores Altair Torres e Nary Jane Cavalcante, ambos do União Brasil, em Igaci.
A ação foi movida por Ivânio Batista da Silva (Mano), suplente do MDB, que acusava o partido de fraude à cota de gênero com o uso de uma candidata “laranja” nas eleições municipais. No entanto, o magistrado concluiu que não há qualquer indício de irregularidade, destacando que foram apresentados documentos comprovando a campanha e os gastos da candidata questionada.
Com a decisão, os vereadores mantêm seus mandatos e ficam afastados de qualquer acusação judicial sobre o tema. O União Brasil foi representado pela AACC Advogados.