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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Justiça Eleitoral cassa chapas do PP em Santa Luzia do Norte por fraude à cota de gênero
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    Justiça Eleitoral cassa chapas do PP em Santa Luzia do Norte por fraude à cota de gênero

    A Justiça Eleitoral de Alagoas proferiu uma decisão significativa em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente às eleições de 2024 em Santa Luzia do Norte. O processo, movido pelo MDB contra o PP, resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, além da anulação de todos os diplomas vinculados ao partido, após a constatação de fraude à cota de gênero.

    De acordo com a sentença da 8ª Zona Eleitoral, ficou comprovado que o partido utilizou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Entre os elementos que fundamentaram a decisão estão a votação inexpressiva da candidata, que obteve apenas sete votos —, a ausência de atos efetivos de campanha e a prestação de contas zerada, sem qualquer registro de movimentação financeira.

    Depoimentos colhidos durante o processo também indicaram que a candidata abandonou a disputa ainda durante o período eleitoral, chegando a apagar publicações nas redes sociais antes do pleito.

    Com a decisão, todos os votos — tanto nominais quanto de legenda — atribuídos ao PP para o cargo de vereador foram anulados. Como consequência, os vereadores eleitos e suplentes da sigla tiveram seus diplomas cassados, independentemente de participação direta na irregularidade. A candidata envolvida foi declarada inelegível por oito anos.

    A Justiça determinou ainda que seja feita a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que altera a composição da Câmara Municipal. Com isso, deixam os cargos os vereadores eleitos pelo PP, e devem assumir novas vagas nomes de outras legendas: Cição (PL), Gil da Padaria (PODE) e Kiko Amaral (MDB).

    A decisão foi assinada em 24 de fevereiro de 2026 e segue o rito estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com validade definitiva condicionada ao esgotamento de todos os recursos nas instâncias ordinárias.

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