A desembargadora Maria do Rocio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o pedido do governo catarinense para suspender a ação que questiona a proibição das cotas raciais em processos seletivos estaduais. Com a decisão proferida nesta quarta-feira (18), a liminar que suspende a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello segue válida, garantindo a manutenção das cotas até o julgamento definitivo.
O embate jurídico começou após o governo de SC sancionar uma lei estadual proibindo o critério racial no acesso ao ensino superior, medida que gerou forte reação por contrariar a Constituição Federal e decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Partidos políticos e entidades estudantis ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando retrocesso social e violação de direitos fundamentais.
O governo catarinense tentou paralisar a tramitação no estado, alegando que o TJSC deveria aguardar uma definição do STF. No entanto, a magistrada rejeitou o argumento, afirmando que a suspensão da ação comprometeria a tutela cautelar já concedida e que não há motivo para interromper a jurisdição estadual. Além disso, a desembargadora autorizou a entrada da UNE e do Andes no processo como colaboradores, permitindo que apresentem dados técnicos e estatísticos para subsidiar a causa.
Agora, o processo segue para manifestação das entidades aceitas e cumprimento de prazos processuais antes de ser levado ao Plenário do TJSC. Enquanto o mérito não é julgado, as universidades catarinenses devem continuar aplicando o sistema de cotas raciais, frustrando os planos da gestão estadual de eliminar o critério.
