O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido de uma mãe que buscava reativar o perfil do Instagram de sua filha de 9 anos. A decisão validou a suspensão realizada pela plataforma Meta, aplicando de forma inédita o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularmente conhecido como Lei Felca. A magistrada responsável pelo caso considerou que a exigência de idade mínima para o uso das redes sociais constitui uma medida essencial para resguardar a integridade do público infantojuvenil no ambiente virtual.
A ação judicial foi movida após a Meta desativar a conta da menor, que contava com a supervisão materna e era utilizada comercialmente para divulgar produtos infantis e firmar parcerias publicitárias. A mãe alegou que o bloqueio ocorreu de forma arbitrária e sem aviso prévio, gerando prejuízos financeiros e danos à imagem da criança, motivando um pedido de indenização de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, a Justiça entendeu que a empresa atuou no exercício regular de seu direito ao fazer cumprir as próprias diretrizes de segurança da comunidade.
A decisão reforça a aplicação da Lei 15.211/2025, o chamado ECA Digital, que entrou em vigor recentemente para regulamentar de forma rígida a proteção de menores em produtos e serviços de tecnologia. O entendimento do tribunal fixa um importante precedente jurídico sobre a exploração comercial da imagem de crianças na internet, priorizando o bem estar psicológico e a privacidade dos jovens acima dos interesses econômicos de influenciadores mirins e seus responsáveis legais.

