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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Justiça de Alagoas revoga bloqueio de bens e medidas cautelares contra Transportadora Aline
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Justiça de Alagoas revoga bloqueio de bens e medidas cautelares contra Transportadora Aline

    2025-11-26T15:43:01-03:000000000130202511

    Em decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi revertido o bloqueio de bens no valor de R$ 51,9 milhões que pesava contra a Transportadora Aline. A medida, anteriormente determinada em primeira instância, foi revogada, marcando uma significativa vitória jurídica para a empresa.

    Em nota oficial, a empresa se manifestou sobre a decisão. Confira:

    NOTA OFICIAL – TRANSPORTADORA ALINE

    A Transportadora Aline comunica à população, clientes, parceiros e a todos os interessados que obteve significativa vitória no Tribunal de Justiça de Alagoas, por decisão da Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, no Agravo de Instrumento nº 0813127-67.2025.8.02.0000.

    Após criteriosa análise, o Tribunal revogou todas as penalidades das medidas extremas impostas anteriormente em primeira instância. A decisão reconhece excessos e determina a suspensão de diversos pontos que atingiam diretamente a reputação, a atividade econômica e a estabilidade jurídica da empresa.

    Entre as determinações afastadas pelo Tribunal, destacam-se:

    Foram afastadas pelo Tribunal:

    1. Suspensão de incentivos e benefícios fiscais – medida considerada inadequada e sem suporte técnico.
    2. Nulidade do ato registral – anulada, permanecendo apenas uma averbação informativa.
    3. Inversão do ônus da prova – afastada por falta de fundamento e por existir perícia oficial em andamento.
    4. Bloqueio de valores em contas bancárias da empresa – retirado por ausência de base concreta.
    5. Indisponibilidade das matrículas do loteamento – cancelada.
    6. Indisponibilidade de bens da empresa – afastada por falta de proporcionalidade.
    7. Proibição de receber valores dos contratos de venda – considerada excessiva e removida.
    8. Novos bloqueios financeiros – todos desconstituídos.
    9. Obrigação de instalar placas públicas de advertência – medida vista como punição antecipada e retirada.
    10. Depósito judicial de valores já recebidos – afastado por invadir o mérito antes da conclusão processual.

    O Tribunal reconheceu ainda que não existem elementos técnicos suficientes para justificar bloqueios ou a antecipação de penalidades antes da conclusão das perícias oficiais — medidas que, segundo a própria decisão, configurariam punições antes do julgamento final.

    A Transportadora Aline reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o desenvolvimento responsável. Sempre atuamos pautados no respeito à lei, à cidade de Delmiro Gouveia e aos consumidores que acreditam no nosso trabalho.

    Seguimos confiantes, cooperando com a Justiça e com as autoridades competentes, certos de que a verdade prevalecerá integralmente ao final do processo.

    Transportadora Aline – Compromisso, responsabilidade e respeito à sociedade.

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