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Justiça de Alagoas nega bloqueio de R$ 1 millhão da Braskem

Decisão da justiça alagoana é assinada pelo juiz André Tobias Granja. No entender dele, o bloqueio deve ser analisado com "cautela"

by Política Alagoana
27/12/2023
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Reprodução

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A Justiça Federal em Alagoas negou o bloqueio R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Braskem. O pedido havia sido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), além do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) no dia 14 de dezembro. A decisão foi assinada no último sábado, 23.

O pedido à justiça do bloqueio seria para garantir a inclusão de novos imóveis no programa de compensação financeira para moradores do bairro Bom Parto. A região é uma das que registra afundamento do solo em decorrência da exploração de sal-gema pela companhia. Esta medida era parte do processo movido contra a mineradora.

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A decisão da justiça alagoana é assinada pelo juiz André Tobias Granja. No entender dele, o bloqueio deve ser analisado com “cautela”.

“No caso em tela, não existe a necessidade de se garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva”, registra o magistrado.

O juiz Tobias Granja também rejeitou o pedido feito pela subseção de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB havia pedido ingresso no caso como amicus curiae – uma modalidade que permite participação processual opinativa, podendo pode trazer argumentos.

O magistrado argumentou que a participação da Ordem se daria “em detrimento à solução imparcial da lide”, porque o órgão estaria atuando “em favor dos atingidos pelo evento danoso”.Granja também rejeitou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Alagoas, de ingresso no caso como amicus curiae – modalidade de participação processual opinativa, em que o terceiro interessado pode trazer argumentos.

Nesse caso ele alegou que a participação se daria “em detrimento à uma solução imparcial”, pois o órgão atuava “em favor dos atingidos no evento danoso”.

Fonte: O Antagonista

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