Uma decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Capital garantiu a uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância o direito ao tratamento fonoaudiológico pelo método PROMPT, com custeio integral pela Unimed Maceió. A medida foi concedida em caráter de urgência após ação movida pela mãe da menor.
De acordo com o processo, apesar de reconhecer a cobertura para fonoaudiologia, a operadora não estaria oferecendo profissionais habilitados na técnica específica indicada. A família argumenta que, embora reembolsos já tenham sido autorizados anteriormente, eles passaram a ser negados sem a comprovação de serviço equivalente na rede credenciada.
Ao analisar o caso, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que a interrupção do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança, causando prejuízos difíceis de reparar. Ele reforçou a importância da intervenção precoce em quadros que envolvem distúrbios motores da fala.
Além disso, o magistrado pontuou que o direito à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais. Para ele, não basta a operadora indicar profissionais de forma genérica, sendo necessário comprovar a capacitação específica exigida para o tratamento adequado.
Por fim, a decisão estabelece o prazo de cinco dias para que a Unimed viabilize o atendimento com profissional qualificado. Caso isso não ocorra, a criança poderá realizar o tratamento na rede particular, com todos os custos pagos pela operadora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil em caso de descumprimento.

