A 7ª Vara Cível de Maceió determinou que a Bradesco Saúde pague indenização de R$ 8 mil a uma cliente que teve negado um exame médico necessário para investigação de possível câncer de mama.
De acordo com a sentença do juiz Jamil Amil Albuquerque, a operadora de saúde recusou indevidamente a realização de mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa, procedimento prescrito para analisar nódulo na mama direita e acompanhar lesões na mama esquerda. A paciente informou que necessitava de sedação devido a quadro de claustrofobia.
Em sua decisão, o magistrado caracterizou a conduta da empresa como abusiva, especialmente pelo descumprimento de determinação liminar que já havia autorizado o exame em julho. Em setembro, foi necessário bloquear R$ 20.880,01 das contas da operadora para assegurar a realização do procedimento.
O juiz ressaltou em sua fundamentação que a empresa “não buscou minimizar os prejuízos da autora e sequer cumpriu a tutela de urgência”, acrescentando que a negativa causou abalo psicológico à paciente em momento de vulnerabilidade de saúde.
A sentença tornou definitiva a autorização do exame e liberou o valor bloqueado para custeio do procedimento. A Bradesco Saúde havia justificado a recusa alegando ausência do exame no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).