Um supermercado de Divinópolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão mensal à família de um funcionário que morreu após um acidente durante o expediente. O caso ocorreu em setembro de 2024, quando o trabalhador caiu de uma escada enquanto tentava retirar uma caixa de café do estoque.
Na ocasião, o funcionário precisou subir na estrutura porque o produto estava fora do alcance. Ao se desequilibrar, caiu de aproximadamente três metros de altura e bateu a cabeça no chão. Ele chegou a ser levado ao hospital e permaneceu internado por quatro dias, mas não resistiu aos ferimentos.
As investigações realizadas por auditores-fiscais constataram que a escada utilizada era inadequada para o tipo de tarefa desempenhada. Mesmo após o acidente, o supermercado continuou armazenando mercadorias em locais altos sem o uso de equipamentos apropriados, mantendo os demais trabalhadores expostos a risco semelhante.
Na sentença, a juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, afirmou que a empresa foi responsável pelo acidente fatal. A magistrada destacou que o descumprimento de normas de segurança contribuiu diretamente para a tragédia.
A decisão estabelece que a família receba pensão mensal equivalente a dois terços da média salarial do trabalhador, corrigida conforme os reajustes da categoria. Esse valor será dividido entre os familiares até que os filhos completem 25 anos de idade.
Com relação à indenização por danos morais, cada familiar terá direito a R$ 100 mil, somando um total de R$ 300 mil. Após a maioridade dos filhos, a pensão será destinada integralmente à viúva.













