A Justiça de Alagoas condenou o Grupo Coringa a pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu em um acidente causado por falha mecânica em um caminhão da empresa. A decisão foi proferida no dia 17 pela juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.
Além da indenização, a empresa terá que fornecer pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima, como forma de reparação material.
O acidente ocorreu em abril de 2020, quando o funcionário atuava como ajudante de entrega do Grupo Coringa. O laudo pericial apontou que a causa do acidente foi uma falha nos freios do caminhão em que ele estava.
A juíza Luciana Raposo destacou que, mesmo sendo autônomo, a manutenção do veículo e a segurança do trabalhador eram responsabilidades da empresa.
Segundo a magistrada, a atividade de transporte de cargas envolve riscos que atingem terceiros, incluindo os trabalhadores. “Ao colocar em circulação um veículo de sua propriedade para a consecução de sua atividade econômica, a empresa assume os riscos inerentes a ela”, afirmou.

