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Justiça anula aumento de 146% em taxa de coleta de lixo em Maceió

by Rafael Reis
16/01/2025
in Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Justiça anula aumento de 146% em taxa de coleta de lixo em Maceió

A Justiça de Alagoas declarou nulo o aumento de 146,08% na Taxa de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, aplicado pelo município de Maceió em 2021.

A sentença proferida no dia 10 de janeiro pelo juíz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 32ª Vara Cível de Maceió, determina que os valores sejam ajustados aos níveis praticados em 2020, com correção monetária, além da devolução dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes.

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A ação popular, proposta por Bekman Amorim de Moura, presidente do Fórum Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral e movida pelo advogado tributarista Kleriston Lincoln Palmeira, apontou que o reajuste exorbitante violava princípios constitucionais, como a razoabilidade e a legalidade, além de agravar a situação financeira da população durante a pandemia de Covid-19.

A decisão judicial refutou ainda a defesa do município, que sustentava a legalidade do aumento e sua necessidade para a manutenção dos serviços de coleta de lixo.

O magistrado destacou também que o aumento superou os índices inflacionários oficiais e não foi devidamente fundamentado em estudos técnicos ou na demonstração de uma base legal. A ausência de provas que justificassem a proporcionalidade entre os custos do serviço e o valor cobrado também pesou na decisão.

“O aumento abrupto da taxa, sem justificativa plausível ou demonstração dos critérios utilizados para a revisão dos valores, configura ofensa ao princípio da razoabilidade e à exigência de proporcionalidade entre o custo do serviço e o valor cobrado.

Além disso, a sentença reafirmou a obrigatoriedade de edição de lei específica para alterações na base de cálculo ou alíquotas de tributos, consoante o princípio da legalidade tributária. O juiz também determinou que os juros de mora e a correção monetária incidam desde os pagamentos indevidos, seguindo critérios estabelecidos em legislação e jurisprudência.

O município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e deverá remeter o caso ao Tribunal de Justiça de Alagoas para reexame necessário.

O EXTRA procurou a Prefeitura de Maceió por meio de sua assessoria de comunicação, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto e o texto será atualizado assim que houver uma resposta.

Fonte: Jornal Extra de Alagoas

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