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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Julgamento de Bolsonaro no STF: Alexandre de Moraes diz que as instituições ‘mostraram sua força’
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    Julgamento de Bolsonaro no STF: Alexandre de Moraes diz que as instituições ‘mostraram sua força’

    2025-09-02T09:56:13-03:000000001330202509

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (2) a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.

    O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, ressaltou que a transmissão do julgamento em tempo real se justifica para dar transparência à ação.

    Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, faz a leitura do seu relatório, com os principais pontos do processo.

    “O país e sua Suprema Corte só tem a lamentar que mais uma vez na história republicana brasileira se tenha novamente, mais uma vez, tentado um golpe de Estado atentando contra as instituições e a democracia pretendendo se uma ditadura”, pontuou.

    “As instituições mostraram sua força e sua resiliência”, prosseguiu Moraes.

    Moraes ainda mencionou que a soberania do Brasil não pode e não deve ser “vilipendiada, negociada e extorquida”, como já manifestou em outras ocasiões. E que a pacificação do país depende do respeito à Constituição.

    Quais os dias e horários do julgamento de Bolsonaro?

    O julgamento ocorrerá ao longo de 5 dias:

    • 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
    • 3 de setembro – 9h às 12h
    • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
    • 10 de setembro – 9h às 12h
    • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

    Quem são os réus?

    Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:

    • os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
    • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
    • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
    • e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

    Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

    Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

    Os crimes descritos pelo processo são:

    • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
    • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
    • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
    • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

    As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

    Como será o julgamento?

    A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

    Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

    • pena para cada um dos envolvidos;
    • efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

    A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:

    • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
    • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.]

    Qual a ordem dos votos dos ministros?
    Veja abaixo a ordem prevista para a votação. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.

    Alexandre de Moraes (relator)
    Flávio Dino
    Luiz Fux
    Cármen Lúcia
    Cristiano Zanin

    Fonte: G1

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